Assistencia Social



MOBILIZAÇÃO PARA A XI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DUQUE DE CAXIAS

Ano de 2013

 PROMOVERBRASIL
Organização Não Governamental
www.ongpromoverbrasil.blogspot.com

Direção
Evandro Brasil
 

Mobilização para a participação nas conferências de Assistência Social.

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), assim como a Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS 2012) definem que as conferências de assistência social são instâncias que têm por atribuições a avaliação da política de assistência social e a definição de diretrizes para o aprimoramento do SUAS.

A realização de uma Conferência é parte de um processo amplo de diálogo e democratização da gestão pública. Por esta razão, a participação popular e, principalmente a presença dos usuários é fundamental para que as Conferências cumpram as suas atribuições legais.

Os usuários dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassintencialistas devem ser mobilizados a participar, pois eles são os protagonistas nas decisões tomadas nas Conferências, por meio das deliberações.

Este momento de capacitação (mobilização) é o momento em que nós representantes de entidades de assistência social, usuários e trabalhadores dessa área, têm acesso diferenciado às informações. Para que todos possam se articular e se preparar igualmente para as discussões, em outras palavras estamos nivelando conhecimentos e informações por meio de debates e relatos de experiências.

O Protagonismo para efetivação das Políticas Públicas

O Protagonismo é o envolvimento das pessoas em ações coletivas por meio de entidades associativas formais ou não, com vistas a exercer influência nas decisões governamentais. E consiste em “(...) organizar-se politicamente para ir além da cidadania individual, atingindo o patamar coletivo” (DEMO, 2003 in CAMPOS, 2009).

Lei que garante o direito da população participar

A Constituição Federal trata especificamente da Assistência Social nos artigos 203 e 204. E no inciso II, do art. 204, estabeleceu que: “a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle social das ações em todos os níveis”, ou seja, a participação é assegurada nas esferas municipal, estadual e federal.

Os Conselhos e as Conferências Municipais, Estaduais e Nacional são espaços paritários de participação democrática, entre o governo e a sociedade civil. Para cada representante do governo há um representante da sociedade civil. (LOAS)

A relação entre o direito à assistência social e a participação e Controle Social no SUAS

A NOB/Suas 2012, traz como um dos objetivos do SUAS a consolidação da gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva e garantem os direitos dos usuários.

O art. 114 da NOB/Suas define que a participação social deve constituir-se em estratégia presente na gestão do SUAS, por meio da adoção de práticas e  mecanismos que favoreçam o processo de planejamento e a execução da política de assistência social de modo democrático e participativo.

Com o SUAS, a Assistência Social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais tendo por objetivo promover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial e contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais em áreas urbana e rural, além de assegurar que as suas ações garantam a convivência familiar, comunitária e social.

O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é um capítulo importante na história recente das políticas sociais brasileiras, em particular, no tradicional campo da assistência social.

O papel dos Conselhos de Assistência Social na participação democrática

A criação dos Conselhos de Assistência Social, após a aprovação da LOAS, significou um salto histórico na construção democrática dessa área. Esse espaço possibilita que Estado e sociedade civil debatam suas posições e propostas, celebrem acordos e tomem decisões conjuntas em espaços públicos de discussão e deliberação. Portanto, embora ainda existam recuos e contradições, os avanços em termos do controle social são inegáveis, repercutindo decisivamente na formulação e execução da política de assistência social em todos os níveis da federação.

A NOB/Suas 2012, no art. 125 define que o estímulo à participação e ao protagonismo dos usuários nas instâncias de deliberação da política de assistência social, como as conferências e os conselhos, é condição fundamental para viabilizar o exercício do controle social e garantir os direitos socioassistenciais. Já o art. 126 da NOB aponta que para  ampliar o processo participativo  dos usuários, além do reforço na articulação com movimentos sociais e populares, diversos espaços podem ser organizados, tais como o  coletivo de usuários junto aos serviços, programas e projetos socioassistenciais; comissão de bairro; fórum; entre outros.

Estes espaços devem desencadear o debate permanente sobre os problemas enfrentados, o acompanhamento das ações desenvolvidas e a discussão das estratégias mais adequadas para o atendimento das demandas sociais, com vistas a assegurar o constante aprimoramento das ofertas e prestações do SUAS. Segundo o art. 127 da NOB/Suas 2012 constituem-se estratégias para o estímulo à participação dos usuários no SUAS:

I - a previsão no planejamento do conselho ou do órgão gestor da política de assistência social;
II - a ampla divulgação do cronograma e pautas de reuniões dos conselhos, das audiências públicas, das  conferências e demais atividades, nas unidades prestadoras de serviços e nos meios de comunicação local;

III - a garantia de maior representatividade dos usuários no processo de eleição dos conselheiros não governamentais, de escolha da delegação para as conferências, e de realização das capacitações;

IV - a constituição de espaços de diálogos entre gestores, trabalhadores e usuários, garantindo o seu empoderamento.

As Conferências de Políticas Públicas

São espaços amplos e democráticos de discussão e articulação coletivas entorno de propostas e estratégias de organização. Sua principal característica é reunir governo e sociedade civil organizada para debater e decidir as prioridades nas políticas públicas nos próximos anos. Na medida em que os diversos segmentos envolvidos com o assunto em questão participam do debate promovido na realização de uma Conferência, pode-se estabelecer um pacto para alcançar determinadas metas e prioridades, além de abrir um espaço importante de troca de experiências. Podem ser realizadas Conferências em âmbito municipal, estadual e federal. A realização de uma Conferência não é algo isolado, mas é parte de um processo amplo de diálogo e democratização da gestão pública.

As Conferências de Assistência Social

As conferências de assistência social são instâncias que têm por atribuições a avaliação da política de assistência social e a definição de diretrizes para o aprimoramento do SUAS, ocorrendo no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme art. 116. São espaços de caráter deliberativo que oportunizam o debate e avaliação da Política de Assistência Social e a proposição de novas diretrizes, no sentido de consolidar e ampliar os direitos socioassistenciais dos seus usuários. E também São espaços de debate coletivo que devem oportunizar a participação social mais representativa, assegurando momentos para discussão e avaliação das ações governamentais e também para a eleição de prioridades políticas para os respectivos níveis de governo, às diferentes organizações da sociedade civil  que representam os usuários, trabalhadores e as entidades de assistência social.

Conferências de Assistência Social anteriores

Desde sua criação, o CNAS já realizou Conferências Nacionais com os seguintes temas:

I Conferência Nacional de Assistência Social, de 20 a 23/nov de 1995, com o tema geral: “A Assistência Social como um direito do cidadão e dever do Estado”.

II Conferência Nacional de Assistência Social, de 9 a 12/dez de 1997, com o tema geral: “O Sistema Descentralizado e  Participativo da Assistência Social  -  Construindo a Inclusão - Universalizando Direitos”.

III Conferência Nacional de Assistência Social, de 4 a 7/dez de 2001, com o tema geral: "Política de Assistência Social: Uma trajetória de Avanços e Desafios".

IV Conferência Nacional de Assistência Social, de 7 a 10/dez de 2003, como o tema geral: "Assistência Social como Política de Inclusão: uma Nova Agenda para a Cidadania - LOAS 10 anos”.

V Conferência Nacional de Assistência Social, de 5 a 8/dez de 2005, com o tema geral “SUAS –  PLANO 10: Estratégias e  Metas para Implementação da Política Nacional de Assistência Social”.

VI Conferência Nacional de Assistência Social, de 14 a 17/dez de 2007, com o tema geral: “Compromissos e  Responsabilidades para Assegurar Proteção Social pelo Sistema Único da Assistência Social -SUAS”.

VII Conferência Nacional de Assistência Social, de 30/nov a 3/dez de 2009, com o tema geral: “Participação e Controle Social no SUAS”.

VIII Conferência Nacional de Assistência Social, de 07 a10/dez de 2011, com o tema geral: “Avançando na consolidação do Sistema Único da Assistência Social    SUAS  com a valorização dos trabalhadores e a qualificação da gestão,  dos serviços, programas, projetos e benefícios.”

IX Conferência Nacional de Assistência Social, de 16 a 19/dez de 2013, com o tema geral: “A Gestão e o Financiamento na efetivação do SUAS”. 

Participantes da Conferência de Assistência Social

Na etapa municipal, podem participar todos os sujeitos envolvidos na Assistência Social e pessoas interessadas nas questões relativas a essa Política, a exemplo de:
·                          Gestores da assistência social e representantes de órgãos públicos;
·                          Trabalhadores da assistência social e de outras Políticas que fazem interface com a Assistência Social;
·                          Representantes de entidades de assistência social;
·                          Usuários e representantes de organizações de usuários;
·                          Representantes de Conselhos Setoriais (saúde, educação, etc.) e de Defesa de Direitos (criança e adolescente, idoso, pessoa com deficiência, mulher, etc.);
·                          Representantes das universidades, do Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, do Judiciário e Ministério Público;
·                          E outros.

As categorias de participação nas conferências são:
·                          Delegados, desde que devidamente credenciados, com direito a voz e voto;
·                          Convidados, desde que devidamente credenciados, com direito a voz.
·                          Nas conferências estaduais participam os delegados, eleitos nas conferências municipais, observadores e convidados credenciados.
·                          Na Conferência Nacional participam os Delegados eleitos nas Conferências estaduais e do Distrito Federal, além de observadores e convidados credenciados.

Os Delegados

* Deve-se garantir a paridade na participação entre representantes da sociedade civil e governo.
* Delegados Natos:  conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal de  Assistência Social, no caso de CMAS, e conselheira estadual e  distrital para o  caso de Conferências Estaduais e do DF. 
* Representantes governamentais;
* Representantes da sociedade civil, dentre os seguintes segmentos:
a) entidades de assistência social;
b) entidades representantes dos trabalhadores do SUAS;
c) usuários e organizações de usuários do SUAS.

Os observadores

* Pessoas interessadas e que defendem a Política de Assistência Social;
* Representantes das Universidades, do Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, do Judiciário, do Ministério Público, dos Conselhos de Políticas Públicas e de Direitos.

A participação

A participação significa auto apresentação, ou seja, a participação é direta, onde o próprio indivíduo se manifesta. Já a representação significa tornar presente, algo que está ausente.

Representar implica que alguém tem a delegação para falar, atuar em nome de outro ou de um grupo (PTKIN,1967 in PAZ,2009).

A importância de o usuário participar dos conselhos e das conferências

* O sucesso de uma Conferência de Assistência Social depende da participação popular. A presença dos usuários é fundamental para que os objetivos sejam alcançados.

* Afinal qual é a finalidade de uma Conferência? É conferir e avaliar o que está sendo realizado e propor novas medidas para que a  Política de Assistência Social possa avançar para atender às necessidades e direitos dos seus usuários.

* Só a população deve decidir, de forma autônoma, sobre seus interesses para assim poder ser sujeito da transformação social, rompendo com os processos  de exclusão social. Este é o ponto de partida da assistência social comprometida  com a participação popular e com um projeto de uma nova sociedade mais democrática, justa e solidária.

* Assim sendo, torna-se  necessário desencadear um amplo movimento de  mobilização nos municípios, particularmente dos usuários dos serviços  socioassistenciais, para que sejam protagonistas nas decisões tomadas nas Conferências.

A convocação de uma Conferência é atribuição do Presidente do Conselho Municipal, Estadual e do Distrito Federal de Assistência Social, em observância à lei de criação do Conselho, convoca a conferência em conjunto com o Prefeito, no caso da Conferência Municipal; com o Governador, no caso da  Conferência Estadual ou do Distrito Federal; por meio de Decreto.

A convocação das conferências de assistência social pelos conselhos de assistência social a cada 4 (quatro) anos (art. 117 da NOB Suas 2012). Estas poderão ser convocadas extraordinariamente a cada 02 (dois) anos,  conforme deliberação da maioria dos membros dos respectivos conselhos.

Segundo o art. 118 da NOB Suas 2012, para a realização das conferências, os órgãos gestores de assistência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão prever dotação orçamentária e realizar a execução financeira, garantindo os recursos e a infraestrutura necessários.

Para organizar uma Conferência em âmbito municipal, é necessário constituir uma Comissão Organizadora, que deverá ser paritária, com representantes do governo e da sociedade civil (entidades e organizações de assistência social; de representações de trabalhadores do setor e de usuários e/ou organizações de usuários).

Ao convocar a conferência, caberá ao conselho de assistência social:
I - elaborar as normas de seu funcionamento;
II - constituir comissão organizadora para definir metodologia e operacionalização da Conferência;
III - encaminhar as deliberações da conferência aos órgãos competentes após sua realização;
IV - desenvolver metodologia de acompanhamento e monitoramento das deliberações  das conferências de assistência social;
V - adotar estratégias e mecanismos que favoreçam a mais ampla inserção dos usuários, por meio de linguagem acessível e do uso de metodologias e dinâmicas que permitam a sua participação e manifestação.

Aos órgãos gestores, corresponsáveis pela  realização deste importante espaço privilegiado de discussão democrática e  participativa, cabem prever dotação orçamentária e realizar a execução financeira, garantindo os recursos, infraestrutura necessária e acessibilidade para as pessoas com deficiência e idosa.

Atenção ao Credenciamento

O credenciamento é realizado no espaço da Conferência, com o objetivo de identificar os participantes. Em geral, nesse momento, entrega-se uma pasta com o material, bem como, é definido qual o grupo de trabalho que o participante irá compor. Você precisa está atento.

No momento do credenciamento os participantes recebem o crachá de identificação. Estes crachás têm o objetivo de identificar os participantes da Conferência, além de ser o instrumento que dá o direito ao voto nos grupos e na Plenária Final.

O crachá de delegado da conferência é pessoal e diferenciado  dos crachás dos demais participantes, de forma a facilitar a contagem de votos.  Por esta razão é importante cuidar bem dele. Tem direito ao crachá de Delegado os participantes das conferências que foram eleitos para a participação nesta categoria. Reveja a questão nº8 deste Informativo.

O Regimento Interno

O Regimento Interno é um conjunto de normas que rege todo o funcionamento da Conferência, a leitura e aprovação deverão ser realizadas antes do início dos trabalhos. Cabe à Plenária fazer os destaques que julgar necessários no momento  da leitura, e após discussão, esse deverá ser colocado em regime de votação para aprovação dos Delegados. Durante a Conferência os participantes devem estar atentos para garantir o cumprimento do Regimento Interno. Sempre que necessário, podem ser levantadas  questões de ordem para cumpri-lo.

A importância das palestras na Conferência

As palestras têm como objetivo subsidiar as discussões nos grupos de trabalho e devem sempre ser acompanhadas de debate. O tempo máximo destinado às intervenções de cada participante no debate deve estar previsto no Regimento Interno. As intervenções podem ser feitas por todos os participantes da conferência (direito à voz).

Os grupos de trabalhos

São realizados para garantir o aprofundamento da discussão do temário da Conferência e das palestras. Cada grupo contará, no mínimo, com um coordenador e um relator. E Seus integrantes deverão elaborar propostas visando aprimorar o SUAS, sendo que tais proposições, posteriormente, serão apresentadas e votadas na Plenária Final.

O funcionamento dos grupos deve constar no Regimento Interno na Conferência.

A Plenária Final

É o momento mais importante da Conferência. A Plenária Final é deliberativa e constituída pelos Delegados, com competência para discutir, modificar, aprovar ou rejeitar as propostas consolidadas nos grupos de trabalho. As propostas dos grupos de trabalho devem ser lidas, assegurando aos participantes a apresentação de destaques, para posteriormente serem colocadas em votação. Já as moções devem ser lidas e, em seguida, aprovadas ou rejeitadas.

É na Plenária Final que se elege os Delegados para participar da Conferência Estadual de Assistência Social.  No caso das Conferências estaduais e do Distrito Federal elege-se Delegados para a representação na Conferência Nacional. Os procedimentos de votação das propostas, moções e da eleição dos delegados para a Conferência Estadual (no caso de realização de conferência estadual e do DF elege-se representantes para a conferência nacional) deverão estar previstos no Regimento Interno, lembrando que, após o início do regime de votação, fica vetado qualquer destaque ou questão de ordem.

O Processo de Eleição dos Delegados

A conferência estadual tem como participantes os Delegados, eleitos nas conferências municipais, bem como observadores e colaboradores. As regras para a eleição dos delegados estaduais devem estar dispostas no Regimento Interno da Conferência Municipal. Este Regimento deverá estabelecer a data e horário para o credenciamento dos candidatos a Delegados à Conferência Estadual de Assistência Social, bem como deverá definir os critérios para a candidatura e quais os documentos que os candidatos deverão apresentar no momento do credenciamento. Esclarecemos que é a Plenária quem elege os Delegados para a Conferência Estadual de Assistência Social, dentre aqueles que se credenciaram para tal, e respeitando a paridade e quantidade estabelecida para cada município, conforme orientação do Conselho Estadual de Assistência Social.

A identificação do participante no credenciamento será a referência para a candidatura a Delegado da Conferência Estadual. Caso a representação do Delegado não esteja de acordo com os critérios estabelecidos no Regimento Interno, o mesmo poderá ser impedido de concorrer a Delegado para a Conferência Estadual, e dessa à Conferência Nacional.

Os conselhos estaduais deverão repassar previamente aos Conselhos Municipais o número de vagas de Delegados para a participação na conferência estadual, para que este conste no Regimento Interno da Conferência Municipal.

Os Delegados Estaduais

Deve-se seguir o princípio da paridade, os Delegados e seus respectivos suplentes, representantes do governo e da sociedade civil, serão em igual número. É importante que estes sejam indicados entre seu segmento (usuários, trabalhadores, entidades de assistência social). Os Delegados governamentais deverão ser eleitos entre o gestor e técnicos do órgão gestor municipal de Assistência Social.

No caso dos Delegados da sociedade civil, que envolve os três segmentos (usuários, trabalhadores e entidades de assistência social), a Plenária da  Conferência deve assegurar a representação de pelo menos 1/3 de usuários. Nesse  sentido, é importante observar o que estabelece a Resolução do CNAS nº24/2006, ou  seja, para a escolha dos Delegados, representantes de usuários, pode-se eleger  pessoas que estejam numa organização juridicamente constituída ou usuários que  participam regularmente de serviços, programas e atividades desenvolvidas nos  CRAS ou em outras unidades de execução da Política de Assistência Social.
Exemplos: grupos de beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de
Prestação Continuada, Pró-Jovem, famílias de adolescentes em cumprimento de
medidas socioeducativas, entre outros.

Após o término da Conferência o município deve encaminhar ao CEAS o Relatório da conferência, bem como os nomes dos Delegados eleitos e seus respectivos suplentes. Para isto, deve-se observar as orientações do CEAS acerca deste tema.

As Moções

As Moções dizem respeito a outros assuntos não referentes à Política de Assistência Social, sendo submetidas à Plenária Final para apreciação. Após aprovação, deverá ser encaminhada à instância devida. Estas podem ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação.

O Regimento Interno da Conferência deve estabelecer o número mínimo de assinaturas para que a coordenação da Mesa da Plenária Final coloque a Moção em votação.

A avaliação da Conferência

É importante que os participantes da Conferência avaliem  a organização e a condução desse evento, e apresentem sugestões que venham contribuir na realização dos próximos.

O relatório final da Conferência

O Relatório deve ser elaborado conforme o roteiro proposto pelo Conselho Estadual. Que por sua vez, deve ser enviado ao Conselho Estadual de Assistência Social até a data pré-estabelecida, para a consolidação e elaboração de um documento com todas as propostas vinda dos municípios, e esse será usado como base para os debates na Conferência Estadual. Esse Relatório deve constar, também, a relação dos Delegados eleitos e seus  respectivos suplentes.

Monitoramento das deliberações das conferências.

Após a realização da conferência é necessário definir formas de monitorar o cumprimento das deliberações. Para isto sugere-se que o Conselho de Assistência Social institua um Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de desenvolver o monitoramento das deliberações. A NOB Suas 2012 define que  ao convocar a conferência, caberá ao conselho de assistência social, dentre outras questões, desenvolver metodologia de acompanhamento e monitoramento das deliberações das conferências de assistência social. Este GT deve subsidiar as discussões da plenária do Conselho tendo em vista realizar uma análise das deliberações considerando, dentre outras questões,  se há algum elemento na deliberação contraditório ao SUAS; se há reincidência dessa deliberação (indicativo de demanda reprimida); e identificação de ações realizadas, em curso ou previstas no  Plano Decenal SUAS e análise de impactos dessa deliberação na vida do usuário.


IX CONFERENCIA MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL
A Gestão e o Financiamento na Efetivação do SUAS[1]

Vale lembrar que esta conferencia é uma deliberação da VIII Conferência Nacional, ocorrida em 2011 e de acordo com a Portaria Conjunta nº 3, de 17 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a convocação ordinária da IX Conferência Nacional de Assistência Social.

Objetivo Geral

Analisar, propor e deliberar, com base na avaliação local, as diretrizes para gestão[2] e financiamento do Sistema Único da Assistência Social, reconhecendo a corresponsabilidade de cada ente federado[3].

Eixos
1-     O cofinanciamento[4] obrigatório da Assistência Social;
2-    Gestão do SUAS: Vigilância socioassistencial[5], processos de planejamento, monitoramento e avaliação;
3-    Gestão do trabalho;
4-    Gestão dos serviços, programas e projetos;
5-    Gestão dos benefícios na SUAS;
6-    Regionalização.

EIXO 1 - O cofinanciamento obrigatório da Assistência Social

Objetivos específicos:
• Avaliar o atual quadro da gestão orçamentária e financeira;
• Fortalecer o orçamento próprio para o cofinanciamento da política de assistência social;
• Promover o conhecimento sobre o ciclo orçamentário e suas peças, bem como prazos e interlocutores;
• Afirmar junto aos gestores o compromisso do cofinanciamento da política de assistência social por meio de mecanismos institucionais e outros, tomando como premissa o exercício do controle social.

“Avaliar como é realizada hoje o controle do dinheiro que recebemos e, como e onde ele é aplicado. Buscando novos meios de fortalecer e garantir esse recurso para investimentos futuros. Também é necessário entender as técnicas aplicadas para o controle financeiro e quem faz essa gerencia. Garantir a manutenção dos Conselhos e Fóruns da sociedade civil e governo como instrumento de acompanhamento e fiscalização da fiel aplicação destes recursos.”

Ementa:
A Lógica de financiamento do SUAS: cofinanciamento partilhado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios por meio de transferências regulares e automáticas entre os fundos de assistência social, observando-se a obrigatoriedade da destinação e alocação de recursos próprios pelos respectivos entes. O processo orçamentário e a articulação com os instrumentos de gestão do SUAS (Plano Plurianual  -  PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias  -  LDO, Lei Orçamentária Anual  -  LOA, Planos de Assistência Social e Relatórios de Gestão e Fundos). O SUAS e o novo decreto do FNAS. Instituição, regulamentação e gestão dos fundos de assistência social, aplicação de recursos e a prestação de contas.

Lei de Responsabilidade Fiscal e a contratação de servidores públicos. A Lei 8.742/93 e a obrigatoriedade do repasse de recursos para pagamento de pessoal.  O Índice de Gestão Descentralizada do SUAS  (IGD Suas) e o Índice de Gestão Descentralizada do PBF (IGD PBF) como instrumento para o aprimoramento da gestão. O exercício do controle social no acompanhamento e fiscalização do cumprimento das competências e responsabilidades de cada ente federado no SUAS. A participação social no curso do planejamento orçamentário.


EIXO 2 – Gestão do SUAS: Vigilância socioassistencial, processo de planejamento, monitoramento e avaliação


Objetivos específicos
• Avaliar e compreender a concepção da vigilância socioassistencial, processos de planejamento, monitoramento e avaliação, para o aprimoramento da gestão do SUAS, tomando como premissa o exercício do controle social;
• Discutir e analisar a operacionalização da vigilância socioassistencial, enfocando a utilização de todos os sistemas de informação, da organização do diagnóstico socioterritorial e do mapeamento de vulnerabilidades.

“Se utilizando da atuação do Conselho, e da sociedade de modo geral, buscar entendimento sobre os mecanismos de gerenciamento do SUAS. Para isso é necessário compreender os processos de planejamento, monitoramento e avaliação.”

Ementa:
A Vigilância Socioassistencial, como área de gestão do SUAS e sua estreita relação com as áreas responsáveis pela oferta de serviços socioassistenciais na proteção social básica e especial e benefícios.

Sua função de produção, análise e sistematização periódicas de informações territorializadas sobre as situações de vulnerabilidade, danos e riscos que incidem sobre famílias e indivíduos no âmbito do território.

Instituição da área de Vigilância Socioassistencial nos municípios, estado, DF e União, vinculada diretamente aos órgão gestores, visando sua efetiva operacionalização por meio da utilização de todos os sistemas de informação que coleta e organiza informações que potencializam o diagnóstico socioterritorial e realiza o mapeamento das vulnerabilidades, com vistas a possibilitar o planejamento de ações de caráter preventivo, proativo e protetivo da política de assistência social.

EIXO 3 – Gestão do trabalho

Objetivos específicos
• Avaliar e reafirmar a concepção de gestão do trabalho para o aprimoramento da gestão do SUAS e qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios, tomando como premissa o exercício do controle social;
• Discutir a gestão do trabalho na perspectiva da implantação de quadros efetivos de funcionários, de planos de cargos, carreiras e salários, de concurso público;
• Qualificar o debate sobre a educação permanente na assistência social.

“Promover a avaliação de como os serviço é realizado hoje, com o objetivo de corrigir os erros, ou possíveis falhas na gerencia do SUAS, garantindo a qualificação – treinamento, para alcançar os objetivos na função, cumprir os prazos e os objetivos dos programas junto ao usuário dos serviços (a população), sempre com a eficaz fiscalização e acompanhamento do Conselho e da sociedade como um todo. Buscar entendimento e a efetivação do profissional da Assistência por meio de concursos públicos qualificando e treinando periodicamente este profissional”.

Ementa:
A gestão do trabalho no SUAS compreende o planejamento, a organização e a execução das ações relativas à valorização do trabalhador e à estruturação do processo de trabalho institucional, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Busca o reconhecimento e a valorização do trabalhador em todas suas dimensões, contribuindo para materializar e qualificar a ampla rede de proteção social implantada no território nacional na perspectiva do direito socioassistencial.  A Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS) estabelece e consolida os principais eixos a serem considerados para a gestão do trabalho e educação permanente no âmbito do SUAS. O trabalho social interdisciplinar como instrumento capaz de atuar como política orientadora da gestão, formação, qualificação e regulação que resulta da intervenção de várias categorias profissionais que atuam no SUAS. A Política Nacional de Educação Permanente do SUAS visa institucionalizar, no âmbito do SUAS, a perspectiva político-pedagógica e a cultura da educação permanente. A Lei de Responsabilidade Fiscal e seus impedimentos para a contratação de servidores públicos. A Lei 8.742/93 e a autorização de utilização dos recursos do cofinanciamento federal para pagamento de pessoal. A política Nacional de Educação Permanente do SUAS tem como objetivo institucionalizar, no âmbito do SUAS, a perspectiva político-pedagógica e a cultura da educação permanente.


EIXO 4 – Gestão dos serviços, programas e projetos

Objetivos específicos

• Avaliar do ponto de vista do controle social os processos de acompanhamento dos serviços, programas e projetos ofertados pela rede socioassistencial, tendo em vista a qualidade e efetividade dessas ofertas;
• Avaliar a gestão dos processos de articulação e integração entre serviços, programas e projetos, tomando como parâmetro os níveis de complexidade do SUAS: proteção social básica e especial;
• Avaliar a organização dos serviços, programas e projetos, a partir da sua estrutura: territorialidade, equipe de referência, acessibilidade, equipamentos e horários de funcionamento.

Ementa:
Enfatizar a concepção de serviços socioassistenciais tipificados em âmbito nacional e a concepção de programas e projetos, que tem a função de qualificar esses serviços visando a garantia da proteção social.

Responsabilidades da União, Estados, DF e municípios na gestão do sistema e na garantia de sua organização, qualidade e resultados na prestação dos serviços, programas e projetos socioassistenciais que serão ofertados pela rede socioassistencial. Avaliar a organização dos serviços, programas e projetos, a partir da sua estrutura: territorialidade, equipe técnica, acessibilidade, equipamentos e horário de funcionamento, bem como a gestão dos processos de articulação e integração entre serviços, programa e projetos, tendo como parâmetro os níveis de complexidade do SUAS: proteção social básica e proteção social especial de média e alta complexidade. A construção e planejamento da integração dos serviços e benefícios deve garantir o acesso à proteção social, na perspectiva da universalização do atendimento e do fortalecimento da autonomia e protagonismos[6] dos usuários. Avaliar, do ponto de vista da gestão e do controle social os processos de acompanhamento dos serviços, programas e projetos ofertados pela rede socioassistencial, tendo em vista a qualidade e efetividade do SUAS.

EIXO 5 – Gestão dos benefícios no SUAS

Objetivos específicos
• Avaliar do ponto de vista do controle social os processos de acompanhamento da gestão dos benefícios e transferência de renda;
• Avaliar e fortalecer a gestão dos benefícios e transferência de renda na assistência social, na perspectiva da garantia dos direitos dos usuários e da consolidação do SUAS;
• Avaliar a gestão dos processos de articulação e integração entre serviços, benefícios e transferências de renda, na perspectiva da intersetorialidade com as demais políticas públicas.

“O Conselho e o usuário dos serviços deve avaliar, aprovar ou recusar os recursos, assim como a qualidade dos serviços apresentados. Usar deste poder de acompanhamento para preservar a manutenção dos recursos do SUAS, alem de, acompanhar a relação do Poder Público com as entidades e unidades de atendimentos ao usuário não somente na Assistência Social, como a Educação, a Saúde, a Habitação etc.”

Ementa:
Os programas de transferência de renda como instrumentos de garantia dos direitos socioassistenciais: Concepção, caracterização e cobertura do Benefício de Prestação continuada (BPC), dos benefícios eventuais, e dos programas de transferência de renda (Programa Bolsa Família - PBF). Responsabilidades da União, Estados, DF e municípios na gestão do sistema e na garantia de sua organização, qualidade e resultados na prestação dos benefícios socioassistenciais e transferência de renda. O impacto do Programa Bolsa Família - PBF e do Benefício de Prestação Continuada - BPC no enfrentamento das desigualdades sociais e de redução da pobreza e da extrema pobreza. Os Benefícios Socioassistenciais e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Os Benefícios Eventuais, regulamentação e processualidade: função e especificidades da política de assistência social no enfrentamento à natalidade, morte e a calamidades públicas e situações de emergência. Papel dos Conselhos de Assistência Social na regulamentação dos benefícios eventuais; no processo de acompanhamento da gestão dos benefícios e transferência de renda; e no processo de articulação e integração entre serviços e benefícios socioassistenciais, na perspectiva da intersetorialidade com as demais políticas públicas. A construção e planejamento da integração dos e serviços e benefícios na perspectiva da universalização do atendimento e do fortalecimento da autonomia e protagonismos dos usuários.

EIXO 6 - Regionalização

Objetivos específicos
• Avaliar e fortalecer a gestão compartilhada e integrada dos entes federados, visando à garantia da integralidade de acesso às proteções, resguardando as diversidades regionais, culturais e étnicas;
• Promover debate sobre o desafio da intersetorialidade das políticas públicas, na perspectiva da regionalização;
• Reconhecer as diversas realidades socioeconômicas, culturais e étnicas e suas expressões (questão fronteiriça, imigração, migração, grande obras e megaeventos) tendo em vista a garantia dos direitos socioassistenciais.

“Acompanhar a participação dos governos federal, estadual e do município na manutenção dos programas, suas propostas e objetivos garantindo o acesso do usuário inclusive nas comunidades de difícil acesso, e culturas e etnias diferentes. Prevalecendo o intercambio entre os setores de diferentes regiões.”


Ementa:
A regionalização na perspectiva da garantia da integralidade da proteção social (o princípio da integralidade refere-se à garantia de proteção integral às famílias e indivíduos, atendendo às suas demandas e necessidades com ofertas e atenção em todos os níveis de proteção do SUAS); do convívio familiar e comunitário. A organização e localização dos serviços regionais devem considerar a necessidade de preservar os vínculos familiares e comunitários ou possibilitar seu reestabelecimento caso tenham sido rompidos; da equidade com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais, territoriais, considerando suas diversidades.  Regionalização como forma de garantir a cobertura dos serviços especializados do SUAS a toda a população brasileira, inclusive nos locais em situação de maior dificuldade de acesso, municípios de menor porte, visando à diminuição das desigualdades regionais e de seus impactos para a população;    Regionalização como garantia da igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza garantindo-se equivalência às populações urbanas, rurais e  povos e comunidades tradicionais; garantia da cooperação federativa, que envolve a elaboração de acordos, protocolos e compromissos entre os entes federativos firmados para o cumprimento de responsabilidades, visando à garantia do acesso pela população ao direito constitucional à assistência social; da gestão compartilhada na condução político-administrativa da rede de serviços regional e local na forma de parceria entre a gestão estadual e o conjunto dos municípios integrantes da regionalização.

Territorialização, a dimensão territorial no SUAS reconhece que a presença de múltiplos fatores sociais, econômicos, culturais, demográficos expõem as famílias e indivíduos a agravos, danos e vulnerabilidades e riscos sociais  e pessoais de diferentes naturezas e magnitudes, e portanto essa diretriz deve orientar a localização dos serviços, a partir da lógica de proximidade do cidadão, nos territórios com incidência de vulnerabilidades e riscos sociais.


As Conferências de Assistência Social de 2013 serão  realizadas  sobre a base da avaliação local[7], reconhecendo a corresponsabilidade de cada ente federado. Neste estágio de desenvolvimento da política de assistência social, após vinte anos de Lei Orgânica da Assistência Social[8] e oito anos da construção  do  sistema público de proteção social, o  Sistema Único de Assistência Social  -  SUAS,  as conferências devem se configurar em oportunos espaços para a realização da análise dos processos de gestão e das condições de financiamento do SUAS,  tendo como parâmetro a realidade do próprio município. Os procedimentos metodológicos estão categorizados em duas fases: a fase preparatória e a fase conferência.

Fase Preparatória
a) Esta fase se constitui  na preparação documental que visa o trabalho analítico que  dará sustentação ao debate e às proposições da Fase Conferência;
b) É de extrema importância porque é a oportunidade de recuperar a construção política e histórica do SUAS no município, cotejando esta história  com  todos os avanços e desafios do SUAS, expressos nas diversas normativas do Sistema;
c) O arcabouço a ser construído deverá ser feito considerando cada um dos seis eixos propostos para a IX Conferência Nacional. O que está sendo proposto não é uma análise aleatória e sim uma análise com uma base muito bem estabelecida, de forma a construir uma avaliação local com vistas à avaliação nacional do SUAS;
d) O produto deste trabalho dará as condições para que os participantes das conferências possam propor e deliberar com maior segurança a partir da análise da conjuntura;
e) Para tanto, esta fase preparatória pressupõe:
1. Recuperar o elenco de deliberações das conferências municipais anteriores (preferencialmente a partir da Conferência “SUAS – PLANO 10: Estratégias e Metas para Implementação da Política Nacional de Assistência Social”, cujas metas foram deliberadas na V Conferência Nacional de Assistência Social, em 2005). O trabalho consiste em agrupar e analisar as deliberações das conferências anteriores oportunizando um momento de monitoramento e avaliação deste acervo de deliberações, com um teor analítico favorecendo um caráter qualitativo da avaliação;
2. Recuperar o Plano Decenal SUAS Plano10;
3. Fazer levantamento das responsabilidades municipais nas normativas obrigatórias do SUAS: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); Política Nacional de Assistência Social (PNAS); Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social (NOB/SUAS 2012); Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH SUAS) e o Plano Municipal de Assistência Social;
4. Agrupar esse conjunto da documentação acima indicada à luz dos seis eixos da IX Conferência Nacional e, após esta etapa, efetuar a análise;
5. Para a análise será disponibilizado, pelo CNAS, instrumental a ser preenchido pelo gestor juntamente com o conselho para a avaliação de cada item dentro dos seis eixos temáticos definidos para a IX Conferência Nacional, para o debate na Conferência Municipal.

Fase Conferência
a) A programação da conferência poderá incluir:
·                              Momento de Abertura, que contará com a presença de representantes locais que atuam direta ou indiretamente na política de assistência social, tais como prefeito, secretários, conselheiros, usuários, representantes do Legislativo e do Judiciário, entre outros;
·                              Painéis, com apresentações sobre os temas constantes dos 6 eixos da conferência;
·                              Plenárias Temáticas, de caráter analítico e propositivo; e
·                              Plenária Final, que é momento de discussão e deliberação.

b) A condução da fase conferência será baseada no trabalho feito na fase pré-conferência, que foi de agrupamento e análise das deliberações das conferências anteriores. Esse resgate oportunizará um monitoramento e uma avaliação das mesmas, na perspectiva do que foi concretizado e também da análise da forma que vem sendo concretizadas e monitoradas essas deliberações, com um teor analítico favorecendo um caráter qualitativo da análise;

c) O documento contendo a análise de cada eixo será discutido em seis plenárias temáticas, com caráter propositivo:
1. Plenária Temático do Eixo 1: O cofinanciamento obrigatório da assistência social;
2. Plenária Temático do Eixo 2: Gestão do SUAS: vigilância socioassistencial, processos de planejamento,  monitoramento e avaliação;
3. Plenária Temático do Eixo 3: Gestão do trabalho;
4. Plenária Temático do Eixo 4: Gestão dos serviços, programas e projetos;
5. Plenária Temático do Eixo 5: Gestão dos benefícios no SUAS;
6. Plenária Temático do Eixo 6: Regionalização;

Observação importante: O Conselho Municipal pode agrupar as temáticas desde que garanta que o preenchimento do instrumental será feito por eixo temático e não de forma agrupada.

d) O produto das plenárias temáticas será encaminhado para a plenária final para discussão e deliberação sob a forma de propostas novas e recomendações da Conferência Municipal;

e) Desta análise a conferência deverá avaliar, nas plenárias temáticas, as propostas novas que significam deliberações ainda não efetuadas nas conferências anteriores ou deliberações que podem ser atualizadas com os dados de informação como Censo SUAS ou a partir das novas normativas ou outras fontes;

f) Também desta análise podem  retornar como  recomendação ou como deliberações permanentes, apenas para validação na plenária final, aquelas deliberações anteriores  ainda não  executadas e que permanecem necessárias e atuais para a consolidação do Sistema Único de Assistência Social no município.

g) O Produto da Conferência Municipal será encaminhado para o Conselho Estadual em instrumento próprio contendo a análise qualitativa do eixo, relacionando as deliberações das propostas novas das Conferências Municipais e as recomendações.

O material dos próximos informes relacionados à IX Conferência Nacional de Assistência Social conterá:

- Minuta de Regimento Interno das conferências municipais;
- Quantitativo definido de propostas novas para o envio às conferências estaduais, observando a realidade local;
- Instrumentos para preenchimento e as  ementas comentadas (de 3 a 4 laudas para apoiar os debates na conferência municipal);
- Quantitativo de delegações por estado;
- Orientações para as conferências estaduais.


Conselho Nacional de Assistência Social
Brasília, abril de 2013



[1] SUAS: Sistema Único da Assistência Social
[2] Gerenciamento. Planejamento, custeio etc.
[3] Os entes federados são as instâncias do governo Federal, Estadual, Distrito Federal e Municipal.
[4] Responsabilidade solidária entre os entes federados no financiamento dos programas e projetos da assistência social.
[5] Diz respeito as relações do Sistema Único da Assistência Social com as entidades intermediária na execução dos serviços junto a população e dos órgãos de governo propriamente ditos.
[6] A participação do usuário, onde sua avaliação tem primordial importância.
[7] Diante da realidade de cada localidade. Em nosso caso no município de Duque de Caxias, na região metropolitana do Rio e no Estado do Rio de Janeiro.
[8] Também chamado de LOAS, o grande marco da Assistência Social e do serviços de proteção nos municípios brasileiros.

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