MOBILIZAÇÃO PARA A XI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
DUQUE DE CAXIAS
Ano de 2013
PROMOVERBRASIL
Organização Não Governamental
www.ongpromoverbrasil.blogspot.com
Direção
Evandro Brasil
Mobilização para a participação nas conferências de Assistência Social.
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), assim
como a Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS 2012) definem que as
conferências de assistência social são instâncias que têm por atribuições a
avaliação da política de assistência social e a definição de diretrizes para o
aprimoramento do SUAS.
A realização de uma Conferência é parte de um
processo amplo de diálogo e democratização da gestão pública. Por esta razão, a
participação popular e, principalmente a presença dos usuários é fundamental
para que as Conferências cumpram as suas atribuições legais.
Os usuários dos serviços, programas, projetos e
benefícios socioassintencialistas devem ser mobilizados a participar, pois eles
são os protagonistas nas decisões tomadas nas Conferências, por meio das
deliberações.
Este momento de capacitação (mobilização) é o
momento em que nós representantes de entidades de assistência social, usuários
e trabalhadores dessa área, têm acesso diferenciado às informações. Para que
todos possam se articular e se preparar igualmente para as discussões, em
outras palavras estamos nivelando conhecimentos e informações por meio de
debates e relatos de experiências.
O Protagonismo para efetivação das Políticas
Públicas
O Protagonismo é o envolvimento das pessoas em
ações coletivas por meio de entidades associativas formais ou não, com vistas a
exercer influência nas decisões governamentais. E consiste em “(...)
organizar-se politicamente para ir além da cidadania individual, atingindo o
patamar coletivo” (DEMO, 2003
in CAMPOS, 2009).
Lei que garante o direito da
população participar
A Constituição Federal trata especificamente da
Assistência Social nos artigos 203 e 204. E no inciso II, do art. 204,
estabeleceu que: “a participação da população, por meio de organizações
representativas, na formulação das políticas e no controle social das ações em
todos os níveis”, ou seja, a participação é assegurada nas esferas municipal,
estadual e federal.
Os Conselhos e as Conferências Municipais,
Estaduais e Nacional são espaços paritários de participação democrática, entre o
governo e a sociedade civil. Para cada representante do governo há um
representante da sociedade civil. (LOAS)
A relação entre o direito à
assistência social e a participação e Controle Social no SUAS
A NOB/Suas 2012, traz como um dos objetivos do SUAS
a consolidação da gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação
técnica entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, de
modo articulado, operam a proteção social não contributiva e garantem os
direitos dos usuários.
O art. 114 da NOB/Suas define que a participação
social deve constituir-se em estratégia presente na gestão do SUAS, por meio da
adoção de práticas e mecanismos que
favoreçam o processo de planejamento e a execução da política de assistência
social de modo democrático e participativo.
Com o SUAS, a Assistência Social realiza-se de
forma integrada às políticas setoriais tendo por objetivo promover serviços,
programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial e
contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos,
ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais em áreas urbana e
rural, além de assegurar que as suas ações garantam a convivência familiar,
comunitária e social.
O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é um
capítulo importante na história recente das políticas sociais brasileiras, em
particular, no tradicional campo da assistência social.
O papel dos Conselhos de Assistência Social
na participação democrática
A criação dos Conselhos de Assistência Social, após
a aprovação da LOAS, significou um salto histórico na construção democrática
dessa área. Esse espaço possibilita que Estado e sociedade civil debatam suas
posições e propostas, celebrem acordos e tomem decisões conjuntas em espaços
públicos de discussão e deliberação. Portanto, embora ainda existam recuos e
contradições, os avanços em termos do controle social são inegáveis, repercutindo
decisivamente na formulação e execução da política de assistência social em
todos os níveis da federação.
A NOB/Suas 2012, no art. 125 define que o estímulo
à participação e ao protagonismo dos usuários nas instâncias de deliberação da
política de assistência social, como as conferências e os conselhos, é condição
fundamental para viabilizar o exercício do controle social e garantir os direitos
socioassistenciais. Já o art. 126 da NOB aponta que para ampliar o processo participativo dos usuários, além do reforço na articulação
com movimentos sociais e populares, diversos espaços podem ser organizados,
tais como o coletivo de usuários junto
aos serviços, programas e projetos socioassistenciais; comissão de bairro; fórum;
entre outros.
Estes espaços devem desencadear o debate permanente
sobre os problemas enfrentados, o acompanhamento das ações desenvolvidas e a
discussão das estratégias mais adequadas para o atendimento das demandas
sociais, com vistas a assegurar o constante aprimoramento das ofertas e
prestações do SUAS. Segundo o art. 127 da NOB/Suas 2012 constituem-se
estratégias para o estímulo à participação dos usuários no SUAS:
I - a previsão no planejamento do conselho ou do
órgão gestor da política de assistência social;
II - a ampla divulgação do cronograma e pautas de
reuniões dos conselhos, das audiências públicas, das conferências e demais atividades, nas
unidades prestadoras de serviços e nos meios de comunicação local;
III - a garantia de maior representatividade dos
usuários no processo de eleição dos conselheiros não governamentais, de escolha
da delegação para as conferências, e de realização das capacitações;
IV - a constituição de espaços de diálogos entre
gestores, trabalhadores e usuários, garantindo o seu empoderamento.
As Conferências de Políticas Públicas
São espaços amplos e democráticos de discussão e
articulação coletivas entorno de propostas e estratégias de organização. Sua
principal característica é reunir governo e sociedade civil organizada para
debater e decidir as prioridades nas políticas públicas nos próximos anos. Na
medida em que os diversos segmentos envolvidos com o assunto em questão participam
do debate promovido na realização de uma Conferência, pode-se estabelecer um
pacto para alcançar determinadas metas e prioridades, além de abrir um espaço
importante de troca de experiências. Podem ser realizadas Conferências em
âmbito municipal, estadual e federal. A realização de uma Conferência não é
algo isolado, mas é parte de um processo amplo de diálogo e democratização da
gestão pública.
As Conferências de Assistência Social
As conferências de assistência social são
instâncias que têm por atribuições a avaliação da política de assistência
social e a definição de diretrizes para o aprimoramento do SUAS, ocorrendo no
âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme
art. 116. São espaços de caráter deliberativo que oportunizam o debate e
avaliação da Política de Assistência Social e a proposição de novas diretrizes,
no sentido de consolidar e ampliar os direitos socioassistenciais dos seus
usuários. E também São espaços de debate coletivo que devem oportunizar a
participação social mais representativa, assegurando momentos para discussão e
avaliação das ações governamentais e também para a eleição de prioridades
políticas para os respectivos níveis de governo, às diferentes organizações da
sociedade civil que representam os
usuários, trabalhadores e as entidades de assistência social.
Conferências de Assistência Social
anteriores
Desde
sua criação, o CNAS já realizou Conferências Nacionais com os seguintes temas:
I
Conferência Nacional de Assistência Social, de 20 a 23/nov de 1995, com o
tema geral: “A Assistência Social como um direito do cidadão e dever do
Estado”.
II
Conferência Nacional de Assistência Social, de 9 a 12/dez de 1997, com o tema
geral: “O Sistema Descentralizado e
Participativo da Assistência Social
- Construindo a Inclusão -
Universalizando Direitos”.
III
Conferência Nacional de Assistência Social, de 4 a 7/dez de 2001, com o tema
geral: "Política de Assistência Social: Uma trajetória de Avanços e
Desafios".
IV
Conferência Nacional de Assistência Social, de 7 a 10/dez de 2003, como o tema
geral: "Assistência Social como Política de Inclusão: uma Nova Agenda para
a Cidadania - LOAS 10 anos”.
V
Conferência Nacional de Assistência Social, de 5 a 8/dez de 2005, com o tema
geral “SUAS – PLANO 10: Estratégias
e Metas para Implementação da Política Nacional
de Assistência Social”.
VI
Conferência Nacional de Assistência Social, de 14 a 17/dez de 2007, com o
tema geral: “Compromissos e
Responsabilidades para Assegurar Proteção Social pelo Sistema Único da
Assistência Social -SUAS”.
VII
Conferência Nacional de Assistência Social, de 30/nov a 3/dez de 2009, com o tema
geral: “Participação e Controle Social no SUAS”.
VIII
Conferência Nacional de Assistência Social, de 07 a10/dez de 2011, com o tema
geral: “Avançando na consolidação do Sistema Único da Assistência Social –
SUAS com a valorização dos
trabalhadores e a qualificação da gestão,
dos serviços, programas, projetos e benefícios.”
IX
Conferência Nacional de Assistência Social, de 16 a 19/dez de 2013, com o
tema geral: “A Gestão e o Financiamento na efetivação do SUAS”.
Participantes da Conferência de Assistência
Social
Na
etapa municipal, podem participar todos os sujeitos envolvidos na Assistência
Social e pessoas interessadas nas questões relativas a essa Política, a exemplo
de:
·
Gestores da
assistência social e representantes de órgãos públicos;
·
Trabalhadores
da assistência social e de outras Políticas que fazem interface com a
Assistência Social;
·
Representantes
de entidades de assistência social;
·
Usuários e
representantes de organizações de usuários;
·
Representantes
de Conselhos Setoriais (saúde, educação, etc.) e de Defesa de Direitos (criança
e adolescente, idoso, pessoa com deficiência, mulher, etc.);
·
Representantes
das universidades, do Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, do
Judiciário e Ministério Público;
·
E outros.
As categorias de
participação nas conferências são:
·
Delegados,
desde que devidamente credenciados, com direito a voz e voto;
·
Convidados,
desde que devidamente credenciados, com direito a voz.
·
Nas
conferências estaduais participam os delegados, eleitos nas conferências municipais,
observadores e convidados credenciados.
·
Na Conferência
Nacional participam os Delegados eleitos nas Conferências estaduais e do
Distrito Federal, além de observadores e convidados credenciados.
Os Delegados
* Deve-se garantir a
paridade na participação entre representantes da sociedade civil e governo.
* Delegados Natos: conselheiros titulares e suplentes do
Conselho Municipal de Assistência
Social, no caso de CMAS, e conselheira estadual e distrital para o caso de Conferências Estaduais e do DF.
* Representantes
governamentais;
* Representantes da
sociedade civil, dentre os seguintes segmentos:
a)
entidades de assistência social;
b)
entidades representantes dos trabalhadores do SUAS;
c)
usuários e organizações de usuários do SUAS.
Os observadores
* Pessoas interessadas e
que defendem a Política de Assistência Social;
* Representantes das
Universidades, do Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, do
Judiciário, do Ministério Público, dos Conselhos de Políticas Públicas e de
Direitos.
A participação
A
participação significa auto apresentação, ou seja, a participação é direta,
onde o próprio indivíduo se manifesta. Já a representação significa tornar
presente, algo que está ausente.
Representar
implica que alguém tem a delegação para falar, atuar em nome de outro ou de um grupo
(PTKIN,1967 in PAZ,2009).
A importância de o usuário participar
dos conselhos e das conferências
* O sucesso de uma
Conferência de Assistência Social depende da participação popular. A presença
dos usuários é fundamental para que os objetivos sejam alcançados.
* Afinal qual é a
finalidade de uma Conferência? É conferir e avaliar o que está sendo realizado e
propor novas medidas para que a Política
de Assistência Social possa avançar para atender às necessidades e direitos dos
seus usuários.
* Só a população deve
decidir, de forma autônoma, sobre seus interesses para assim poder ser sujeito
da transformação social, rompendo com os processos de exclusão social. Este é o ponto de partida
da assistência social comprometida com a
participação popular e com um projeto de uma nova sociedade mais democrática,
justa e solidária.
* Assim sendo,
torna-se necessário desencadear um amplo
movimento de mobilização nos municípios,
particularmente dos usuários dos serviços
socioassistenciais, para que sejam protagonistas nas decisões tomadas
nas Conferências.
A
convocação de uma Conferência é atribuição do Presidente do Conselho Municipal,
Estadual e do Distrito Federal de Assistência Social, em observância à lei de
criação do Conselho, convoca a conferência em conjunto com o Prefeito, no caso
da Conferência Municipal; com o Governador, no caso da Conferência Estadual ou do Distrito Federal;
por meio de Decreto.
A
convocação das conferências de assistência social pelos conselhos de
assistência social a cada 4 (quatro) anos (art. 117 da NOB Suas 2012). Estas
poderão ser convocadas extraordinariamente a cada 02 (dois) anos, conforme deliberação da maioria dos membros
dos respectivos conselhos.
Segundo
o art. 118 da NOB Suas 2012, para a realização das conferências, os órgãos
gestores de assistência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios deverão prever dotação orçamentária e realizar a execução
financeira, garantindo os recursos e a infraestrutura necessários.
Para
organizar uma Conferência em âmbito municipal, é necessário constituir uma Comissão
Organizadora, que deverá ser paritária, com representantes do governo e da
sociedade civil (entidades e organizações de assistência social; de representações
de trabalhadores do setor e de usuários e/ou organizações de usuários).
Ao
convocar a conferência, caberá ao conselho de assistência social:
I - elaborar as normas de seu funcionamento;
II - constituir comissão organizadora para definir
metodologia e operacionalização da Conferência;
III - encaminhar as deliberações da conferência aos
órgãos competentes após sua realização;
IV - desenvolver metodologia de acompanhamento e
monitoramento das deliberações das
conferências de assistência social;
V - adotar estratégias e mecanismos que favoreçam a
mais ampla inserção dos usuários, por meio de linguagem acessível e do uso de
metodologias e dinâmicas que permitam a sua participação e manifestação.
Aos
órgãos gestores, corresponsáveis pela
realização deste importante espaço privilegiado de discussão democrática
e participativa, cabem prever dotação
orçamentária e realizar a execução financeira, garantindo os recursos,
infraestrutura necessária e acessibilidade para as pessoas com deficiência e
idosa.
Atenção ao Credenciamento
O credenciamento é realizado no espaço da
Conferência, com o objetivo de identificar os participantes. Em geral, nesse
momento, entrega-se uma pasta com o material, bem como, é definido qual o grupo
de trabalho que o participante irá compor. Você precisa está atento.
No momento do credenciamento os participantes recebem
o crachá de identificação. Estes crachás têm o objetivo de identificar os
participantes da Conferência, além de ser o instrumento que dá o direito ao
voto nos grupos e na Plenária Final.
O crachá de delegado da conferência é pessoal e
diferenciado dos crachás dos demais
participantes, de forma a facilitar a contagem de votos. Por esta razão é importante cuidar bem dele. Tem
direito ao crachá de Delegado os participantes das conferências que foram
eleitos para a participação nesta categoria. Reveja a questão nº8 deste
Informativo.
O Regimento Interno
O Regimento Interno é um conjunto de normas que
rege todo o funcionamento da Conferência, a leitura e aprovação deverão ser
realizadas antes do início dos trabalhos. Cabe à Plenária fazer os destaques
que julgar necessários no momento da
leitura, e após discussão, esse deverá ser colocado em regime de votação para
aprovação dos Delegados. Durante a Conferência os participantes devem estar
atentos para garantir o cumprimento do Regimento Interno. Sempre que
necessário, podem ser levantadas
questões de ordem para cumpri-lo.
A importância das palestras na
Conferência
As palestras têm como objetivo subsidiar as discussões
nos grupos de trabalho e devem sempre ser acompanhadas de debate. O tempo
máximo destinado às intervenções de cada participante no debate deve estar previsto
no Regimento Interno. As intervenções podem ser feitas por todos os
participantes da conferência (direito à voz).
Os grupos de trabalhos
São
realizados para garantir o aprofundamento da discussão do temário da
Conferência e das palestras. Cada grupo contará, no mínimo, com um coordenador
e um relator. E Seus integrantes deverão elaborar propostas visando aprimorar o
SUAS, sendo que tais proposições, posteriormente, serão apresentadas e votadas
na Plenária Final.
O
funcionamento dos grupos deve constar no Regimento Interno na Conferência.
A Plenária Final
É o momento mais importante da Conferência. A
Plenária Final é deliberativa e constituída pelos Delegados, com competência
para discutir, modificar, aprovar ou rejeitar as propostas consolidadas nos
grupos de trabalho. As propostas dos grupos de trabalho devem ser lidas,
assegurando aos participantes a apresentação de destaques, para posteriormente
serem colocadas em
votação. Já as moções devem ser lidas e, em seguida,
aprovadas ou rejeitadas.
É na Plenária Final que se elege os Delegados para
participar da Conferência Estadual de Assistência Social. No caso das Conferências estaduais e do
Distrito Federal elege-se Delegados para a representação na Conferência
Nacional. Os procedimentos de votação das propostas, moções e da eleição dos
delegados para a Conferência Estadual (no caso de realização de conferência
estadual e do DF elege-se representantes para a conferência nacional) deverão
estar previstos no Regimento Interno, lembrando que, após o início do regime de
votação, fica vetado qualquer destaque ou questão de ordem.
O Processo de Eleição dos Delegados
A conferência estadual tem como participantes os
Delegados, eleitos nas conferências municipais, bem como observadores e
colaboradores. As regras para a eleição dos delegados estaduais devem estar
dispostas no Regimento Interno da Conferência Municipal. Este Regimento deverá
estabelecer a data e horário para o credenciamento dos candidatos a Delegados à
Conferência Estadual de Assistência Social, bem como deverá definir os
critérios para a candidatura e quais os documentos que os candidatos deverão
apresentar no momento do credenciamento. Esclarecemos que é a Plenária quem
elege os Delegados para a Conferência Estadual de Assistência Social, dentre
aqueles que se credenciaram para tal, e respeitando a paridade e quantidade
estabelecida para cada município, conforme orientação do Conselho Estadual de
Assistência Social.
A identificação do participante no credenciamento
será a referência para a candidatura a Delegado da Conferência Estadual. Caso a
representação do Delegado não esteja de acordo com os critérios estabelecidos
no Regimento Interno, o mesmo poderá ser impedido de concorrer a Delegado para
a Conferência Estadual, e dessa à Conferência Nacional.
Os conselhos estaduais deverão repassar previamente
aos Conselhos Municipais o número de vagas de Delegados para a participação na
conferência estadual, para que este conste no Regimento Interno da Conferência
Municipal.
Os Delegados Estaduais
Deve-se seguir o princípio da paridade, os
Delegados e seus respectivos suplentes, representantes do governo e da
sociedade civil, serão em igual número. É importante que estes sejam indicados
entre seu segmento (usuários, trabalhadores, entidades de assistência social). Os
Delegados governamentais deverão ser eleitos entre o gestor e técnicos do órgão
gestor municipal de Assistência Social.
No caso dos Delegados da sociedade civil, que
envolve os três segmentos (usuários, trabalhadores e entidades de assistência
social), a Plenária da Conferência deve
assegurar a representação de pelo menos 1/3 de usuários. Nesse sentido, é importante observar o que estabelece
a Resolução do CNAS nº24/2006, ou seja,
para a escolha dos Delegados, representantes de usuários, pode-se eleger pessoas que estejam numa organização juridicamente
constituída ou usuários que participam
regularmente de serviços, programas e atividades desenvolvidas nos CRAS ou em outras unidades de execução da
Política de Assistência Social.
Exemplos:
grupos de beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de
Prestação Continuada,
Pró-Jovem, famílias de adolescentes em cumprimento de
medidas socioeducativas,
entre outros.
Após
o término da Conferência o município deve encaminhar ao CEAS o Relatório da
conferência, bem como os nomes dos Delegados eleitos e seus respectivos suplentes.
Para isto, deve-se observar as orientações do CEAS acerca deste tema.
As Moções
As Moções dizem respeito a outros assuntos não
referentes à Política de Assistência Social, sendo submetidas à Plenária Final
para apreciação. Após aprovação, deverá ser encaminhada à instância devida.
Estas podem ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação.
O Regimento Interno da Conferência deve estabelecer
o número mínimo de assinaturas para que a coordenação da Mesa da Plenária Final
coloque a Moção em votação.
A avaliação da Conferência
É
importante que os participantes da Conferência avaliem a organização e a condução desse evento, e
apresentem sugestões que venham contribuir na realização dos próximos.
O relatório final da Conferência
O Relatório deve ser elaborado conforme o roteiro
proposto pelo Conselho Estadual. Que por sua vez, deve ser enviado ao Conselho
Estadual de Assistência Social até a data pré-estabelecida, para a consolidação
e elaboração de um documento com todas as propostas vinda dos municípios, e
esse será usado como base para os debates na Conferência Estadual. Esse
Relatório deve constar, também, a relação dos Delegados eleitos e seus respectivos suplentes.
Monitoramento das deliberações das
conferências.
Após a realização da conferência é necessário
definir formas de monitorar o cumprimento das deliberações. Para isto sugere-se
que o Conselho de Assistência Social institua um Grupo de Trabalho (GT) com o
objetivo de desenvolver o monitoramento das deliberações. A NOB Suas 2012
define que ao convocar a conferência,
caberá ao conselho de assistência social, dentre outras questões, desenvolver
metodologia de acompanhamento e monitoramento das deliberações das conferências
de assistência social. Este GT deve subsidiar as discussões da plenária do
Conselho tendo em vista realizar uma análise das deliberações considerando,
dentre outras questões, se há algum
elemento na deliberação contraditório ao SUAS; se há reincidência dessa
deliberação (indicativo de demanda reprimida); e identificação de ações
realizadas, em curso ou previstas no
Plano Decenal SUAS e análise de impactos dessa deliberação na vida do
usuário.
IX CONFERENCIA MUNICIPAL DA
ASSISTENCIA SOCIAL
A Gestão e o Financiamento na
Efetivação do SUAS[1]
Vale lembrar que esta conferencia é uma deliberação
da VIII Conferência Nacional, ocorrida em 2011 e de acordo com a Portaria Conjunta
nº 3, de 17 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a convocação ordinária da IX
Conferência Nacional de Assistência Social.
Objetivo Geral
Analisar, propor e deliberar, com base na avaliação local, as diretrizes para
gestão[2]
e financiamento do Sistema Único da Assistência Social, reconhecendo a
corresponsabilidade de cada ente federado[3].
Eixos
1-
O
cofinanciamento[4]
obrigatório da Assistência Social;
2-
Gestão do
SUAS: Vigilância socioassistencial[5],
processos de planejamento, monitoramento e avaliação;
3-
Gestão do
trabalho;
4-
Gestão dos
serviços, programas e projetos;
5-
Gestão dos
benefícios na SUAS;
6-
Regionalização.
EIXO 1 - O cofinanciamento obrigatório da Assistência
Social
Objetivos específicos:
|
• Avaliar o atual quadro da
gestão orçamentária e financeira;
• Fortalecer o orçamento
próprio para o cofinanciamento da política de assistência social;
• Promover o conhecimento
sobre o ciclo orçamentário e suas peças, bem como prazos e interlocutores;
• Afirmar junto aos gestores o
compromisso do cofinanciamento da política de assistência social por meio de
mecanismos institucionais e outros, tomando como premissa o exercício do
controle social.
|
“Avaliar como é realizada hoje o controle do dinheiro que recebemos e,
como e onde ele é aplicado. Buscando novos meios de fortalecer e garantir esse
recurso para investimentos futuros. Também é necessário entender as técnicas
aplicadas para o controle financeiro e quem faz essa gerencia. Garantir a
manutenção dos Conselhos e Fóruns da sociedade civil e governo como instrumento
de acompanhamento e fiscalização da fiel aplicação destes recursos.”
Ementa:
A Lógica de financiamento do SUAS: cofinanciamento partilhado
entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios por meio de
transferências regulares e automáticas entre os fundos de assistência social,
observando-se a obrigatoriedade da destinação e alocação de recursos próprios
pelos respectivos entes. O processo orçamentário e a articulação com os
instrumentos de gestão do SUAS (Plano Plurianual - PPA,
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Lei Orçamentária Anual - LOA,
Planos de Assistência Social e Relatórios de Gestão e Fundos). O SUAS e o novo
decreto do FNAS. Instituição, regulamentação e gestão dos fundos de assistência
social, aplicação de recursos e a prestação de contas.
Lei de Responsabilidade Fiscal e a contratação de
servidores públicos. A Lei 8.742/93 e a obrigatoriedade do repasse de recursos
para pagamento de pessoal. O Índice de
Gestão Descentralizada do SUAS (IGD Suas)
e o Índice de Gestão Descentralizada do PBF (IGD PBF) como instrumento para o aprimoramento
da gestão. O exercício do controle social no acompanhamento e fiscalização do
cumprimento das competências e responsabilidades de cada ente federado no SUAS.
A participação social no curso do planejamento orçamentário.
EIXO 2 – Gestão do SUAS: Vigilância
socioassistencial, processo de planejamento, monitoramento e avaliação
Objetivos específicos
|
• Avaliar e compreender a
concepção da vigilância socioassistencial, processos de planejamento,
monitoramento e avaliação, para o aprimoramento da gestão do SUAS, tomando
como premissa o exercício do controle social;
• Discutir e analisar a
operacionalização da vigilância socioassistencial, enfocando a utilização de
todos os sistemas de informação, da organização do diagnóstico
socioterritorial e do mapeamento de vulnerabilidades.
|
“Se utilizando da atuação do Conselho, e da sociedade de modo geral,
buscar entendimento sobre os mecanismos de gerenciamento do SUAS. Para isso é
necessário compreender os processos de planejamento, monitoramento e
avaliação.”
Ementa:
A Vigilância Socioassistencial, como área de gestão
do SUAS e sua estreita relação com as áreas responsáveis pela oferta de
serviços socioassistenciais na proteção social básica e especial e benefícios.
Sua função de produção, análise e sistematização
periódicas de informações territorializadas sobre as situações de
vulnerabilidade, danos e riscos que incidem sobre famílias e indivíduos no
âmbito do território.
Instituição da área de Vigilância Socioassistencial
nos municípios, estado, DF e União, vinculada diretamente aos órgão gestores,
visando sua efetiva operacionalização por meio da utilização de todos os sistemas
de informação que coleta e organiza informações que potencializam o diagnóstico
socioterritorial e realiza o mapeamento das vulnerabilidades, com vistas a
possibilitar o planejamento de ações de caráter preventivo, proativo e
protetivo da política de assistência social.
EIXO 3 – Gestão do trabalho
Objetivos específicos
|
• Avaliar e reafirmar a
concepção de gestão do trabalho para o aprimoramento da gestão do SUAS e
qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios, tomando como
premissa o exercício do controle social;
• Discutir a gestão do
trabalho na perspectiva da implantação de quadros efetivos de funcionários,
de planos de cargos, carreiras e salários, de concurso público;
• Qualificar o debate sobre a
educação permanente na assistência social.
|
“Promover
a avaliação de como os serviço é realizado hoje, com o objetivo de corrigir os
erros, ou possíveis falhas na gerencia do SUAS, garantindo a qualificação –
treinamento, para alcançar os objetivos na função, cumprir os prazos e os
objetivos dos programas junto ao usuário dos serviços (a população), sempre com
a eficaz fiscalização e acompanhamento do Conselho e da sociedade como um todo.
Buscar entendimento e a efetivação do profissional da Assistência por meio de
concursos públicos qualificando e treinando periodicamente este profissional”.
Ementa:
A gestão do trabalho no SUAS compreende o
planejamento, a organização e a execução das ações relativas à valorização do
trabalhador e à estruturação do processo de trabalho institucional, no âmbito da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Busca o
reconhecimento e a valorização do trabalhador em todas suas dimensões,
contribuindo para materializar e qualificar a ampla rede de proteção social
implantada no território nacional na perspectiva do direito
socioassistencial. A Norma Operacional
Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS) estabelece e consolida os
principais eixos a serem considerados para a gestão do trabalho e educação
permanente no âmbito do SUAS. O trabalho social interdisciplinar como
instrumento capaz de atuar como política orientadora da gestão, formação,
qualificação e regulação que resulta da intervenção de várias categorias
profissionais que atuam no SUAS. A Política Nacional de Educação Permanente do
SUAS visa institucionalizar, no âmbito do SUAS, a perspectiva
político-pedagógica e a cultura da educação permanente. A Lei de
Responsabilidade Fiscal e seus impedimentos para a contratação de servidores
públicos. A Lei 8.742/93 e a autorização de utilização dos recursos do
cofinanciamento federal para pagamento de pessoal. A política Nacional de Educação
Permanente do SUAS tem como objetivo institucionalizar, no âmbito do SUAS, a
perspectiva político-pedagógica e a cultura da educação permanente.
EIXO 4 – Gestão dos serviços, programas e projetos
Objetivos específicos
|
• Avaliar do ponto de vista do
controle social os processos de acompanhamento dos serviços, programas e
projetos ofertados pela rede socioassistencial, tendo em vista a qualidade e
efetividade dessas ofertas;
• Avaliar a gestão dos
processos de articulação e integração entre serviços, programas e projetos,
tomando como parâmetro os níveis de complexidade do SUAS: proteção social
básica e especial;
• Avaliar a organização dos
serviços, programas e projetos, a partir da sua estrutura: territorialidade,
equipe de referência, acessibilidade, equipamentos e horários de
funcionamento.
|
Ementa:
Enfatizar a concepção de serviços socioassistenciais
tipificados em âmbito nacional e a concepção de programas e projetos, que tem a
função de qualificar esses serviços visando a garantia da proteção social.
Responsabilidades da União, Estados, DF e
municípios na gestão do sistema e na garantia de sua organização, qualidade e
resultados na prestação dos serviços, programas e projetos socioassistenciais
que serão ofertados pela rede socioassistencial. Avaliar a organização dos
serviços, programas e projetos, a partir da sua estrutura: territorialidade,
equipe técnica, acessibilidade, equipamentos e horário de funcionamento, bem
como a gestão dos processos de articulação e integração entre serviços,
programa e projetos, tendo como parâmetro os níveis de complexidade do SUAS:
proteção social básica e proteção social especial de média e alta complexidade.
A construção e planejamento da integração dos serviços e benefícios deve
garantir o acesso à proteção social, na perspectiva da universalização do
atendimento e do fortalecimento da autonomia e protagonismos[6]
dos usuários. Avaliar, do ponto de vista da gestão e do controle social os
processos de acompanhamento dos serviços, programas e projetos ofertados pela
rede socioassistencial, tendo em vista a qualidade e efetividade do SUAS.
EIXO 5 – Gestão dos benefícios no SUAS
Objetivos específicos
|
• Avaliar do ponto de vista do
controle social os processos de acompanhamento da gestão dos benefícios e
transferência de renda;
• Avaliar e fortalecer a
gestão dos benefícios e transferência de renda na assistência social, na
perspectiva da garantia dos direitos dos usuários e da consolidação do SUAS;
• Avaliar a gestão dos
processos de articulação e integração entre serviços, benefícios e
transferências de renda, na perspectiva da intersetorialidade com as demais
políticas públicas.
|
“O
Conselho e o usuário dos serviços deve avaliar, aprovar ou recusar os recursos,
assim como a qualidade dos serviços apresentados. Usar deste poder de
acompanhamento para preservar a manutenção dos recursos do SUAS, alem de,
acompanhar a relação do Poder Público com as entidades e unidades de
atendimentos ao usuário não somente na Assistência Social, como a Educação, a
Saúde, a Habitação etc.”
Ementa:
Os programas de transferência de renda como
instrumentos de garantia dos direitos socioassistenciais: Concepção,
caracterização e cobertura do Benefício de Prestação continuada (BPC), dos
benefícios eventuais, e dos programas de transferência de renda (Programa Bolsa
Família - PBF). Responsabilidades da União, Estados, DF e municípios na gestão
do sistema e na garantia de sua organização, qualidade e resultados na
prestação dos benefícios socioassistenciais e transferência de renda. O impacto
do Programa Bolsa Família - PBF e do Benefício de Prestação Continuada - BPC no
enfrentamento das desigualdades sociais e de redução da pobreza e da extrema
pobreza. Os Benefícios Socioassistenciais e a Tipificação Nacional dos Serviços
Socioassistenciais. Os Benefícios Eventuais, regulamentação e processualidade:
função e especificidades da política de assistência social no enfrentamento à
natalidade, morte e a calamidades públicas e situações de emergência. Papel dos
Conselhos de Assistência Social na regulamentação dos benefícios eventuais; no
processo de acompanhamento da gestão dos benefícios e transferência de renda; e
no processo de articulação e integração entre serviços e benefícios
socioassistenciais, na perspectiva da intersetorialidade com as demais
políticas públicas. A construção e planejamento da integração dos e serviços e
benefícios na perspectiva da universalização do atendimento e do fortalecimento
da autonomia e protagonismos dos usuários.
EIXO 6 - Regionalização
Objetivos específicos
|
• Avaliar e fortalecer a
gestão compartilhada e integrada dos entes federados, visando à garantia da
integralidade de acesso às proteções, resguardando as diversidades regionais,
culturais e étnicas;
• Promover debate sobre o
desafio da intersetorialidade das políticas públicas, na perspectiva da
regionalização;
• Reconhecer as diversas
realidades socioeconômicas, culturais e étnicas e suas expressões (questão
fronteiriça, imigração, migração, grande obras e megaeventos) tendo em vista
a garantia dos direitos socioassistenciais.
|
“Acompanhar a participação dos governos federal, estadual e do
município na manutenção dos programas, suas propostas e objetivos garantindo o
acesso do usuário inclusive nas comunidades de difícil acesso, e culturas e
etnias diferentes. Prevalecendo o intercambio entre os setores de diferentes
regiões.”
Ementa:
A regionalização na perspectiva da garantia da
integralidade da proteção social (o princípio da integralidade refere-se à
garantia de proteção integral às famílias e indivíduos, atendendo às suas
demandas e necessidades com ofertas e atenção em todos os níveis de proteção do
SUAS); do convívio familiar e comunitário. A organização e localização dos
serviços regionais devem considerar a necessidade de preservar os vínculos
familiares e comunitários ou possibilitar seu reestabelecimento caso tenham
sido rompidos; da equidade com o objetivo de reduzir as desigualdades
regionais, territoriais, considerando suas diversidades. Regionalização como forma de garantir a
cobertura dos serviços especializados do SUAS a toda a população brasileira,
inclusive nos locais em situação de maior dificuldade de acesso, municípios de
menor porte, visando à diminuição das desigualdades regionais e de seus
impactos para a população;
Regionalização como garantia da igualdade de direitos no acesso ao atendimento,
sem discriminação de qualquer natureza garantindo-se equivalência às populações
urbanas, rurais e povos e comunidades
tradicionais; garantia da cooperação federativa, que envolve a elaboração de
acordos, protocolos e compromissos entre os entes federativos firmados para o
cumprimento de responsabilidades, visando à garantia do acesso pela população
ao direito constitucional à assistência social; da gestão compartilhada na
condução político-administrativa da rede de serviços regional e local na forma
de parceria entre a gestão estadual e o conjunto dos municípios integrantes da
regionalização.
Territorialização, a dimensão territorial no SUAS
reconhece que a presença de múltiplos fatores sociais, econômicos, culturais,
demográficos expõem as famílias e indivíduos a agravos, danos e vulnerabilidades
e riscos sociais e pessoais de
diferentes naturezas e magnitudes, e portanto essa diretriz deve orientar a localização
dos serviços, a partir da lógica de proximidade do cidadão, nos territórios com
incidência de vulnerabilidades e riscos sociais.
As Conferências de Assistência Social de 2013
serão realizadas sobre a base da avaliação local[7],
reconhecendo a corresponsabilidade de cada ente federado. Neste estágio de
desenvolvimento da política de assistência social, após vinte anos de Lei Orgânica
da Assistência Social[8]
e oito anos da construção do sistema público de proteção social, o Sistema Único de Assistência Social -
SUAS, as conferências devem se
configurar em oportunos espaços para a realização da análise dos processos de gestão
e das condições de financiamento do SUAS,
tendo como parâmetro a realidade do próprio município. Os procedimentos
metodológicos estão categorizados em duas fases: a fase preparatória e a fase
conferência.
Fase Preparatória
a) Esta fase se
constitui na preparação documental que
visa o trabalho analítico que dará
sustentação ao debate e às proposições da Fase Conferência;
b)
É de extrema importância porque é a oportunidade de recuperar a construção
política e histórica do SUAS no município, cotejando esta história com
todos os avanços e desafios do SUAS, expressos nas diversas normativas
do Sistema;
c)
O arcabouço a ser construído deverá ser feito considerando cada um dos seis
eixos propostos para a IX Conferência Nacional. O que está sendo proposto não é
uma análise aleatória e sim uma análise com uma base muito bem estabelecida, de
forma a construir uma avaliação local com vistas à avaliação nacional do SUAS;
d)
O produto deste trabalho dará as condições para que os participantes das
conferências possam propor e deliberar com maior segurança a partir da análise
da conjuntura;
e)
Para tanto, esta fase preparatória pressupõe:
1. Recuperar o elenco de deliberações das
conferências municipais anteriores (preferencialmente a partir da Conferência
“SUAS – PLANO 10: Estratégias e Metas para Implementação da Política Nacional
de Assistência Social”, cujas metas foram deliberadas na V Conferência Nacional
de Assistência Social, em 2005). O trabalho consiste em agrupar e analisar as
deliberações das conferências anteriores oportunizando um momento de
monitoramento e avaliação deste acervo de deliberações, com um teor analítico
favorecendo um caráter qualitativo da avaliação;
2. Recuperar o Plano Decenal SUAS Plano10;
3. Fazer levantamento das responsabilidades municipais
nas normativas obrigatórias do SUAS: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);
Política Nacional de Assistência Social (PNAS); Norma Operacional Básica do
Sistema Único da Assistência Social (NOB/SUAS 2012); Norma Operacional Básica
de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH SUAS) e o Plano Municipal de Assistência
Social;
4. Agrupar esse conjunto da documentação acima
indicada à luz dos seis eixos da IX Conferência Nacional e, após esta etapa,
efetuar a análise;
5. Para a análise será disponibilizado, pelo CNAS,
instrumental a ser preenchido pelo gestor juntamente com o conselho para a
avaliação de cada item dentro dos seis eixos temáticos definidos para a IX
Conferência Nacional, para o debate na Conferência Municipal.
Fase Conferência
a)
A programação da conferência poderá incluir:
·
Momento de
Abertura, que contará com a presença de representantes locais que atuam direta
ou indiretamente na política de assistência social, tais como prefeito,
secretários, conselheiros, usuários, representantes do Legislativo e do
Judiciário, entre outros;
·
Painéis, com
apresentações sobre os temas constantes dos 6 eixos da conferência;
·
Plenárias
Temáticas, de caráter analítico e propositivo; e
·
Plenária
Final, que é momento de discussão e deliberação.
b) A condução da fase conferência será baseada no
trabalho feito na fase pré-conferência, que foi de agrupamento e análise das
deliberações das conferências anteriores. Esse resgate oportunizará um
monitoramento e uma avaliação das mesmas, na perspectiva do que foi concretizado
e também da análise da forma que vem sendo concretizadas e monitoradas essas deliberações,
com um teor analítico favorecendo um caráter qualitativo da análise;
c) O documento contendo a análise de cada eixo será
discutido em seis plenárias temáticas, com caráter propositivo:
1. Plenária Temático do Eixo 1: O cofinanciamento
obrigatório da assistência social;
2. Plenária Temático do Eixo 2:
Gestão do SUAS: vigilância socioassistencial, processos de planejamento, monitoramento e avaliação;
3. Plenária Temático do Eixo 3:
Gestão do trabalho;
4. Plenária Temático do Eixo 4:
Gestão dos serviços, programas e projetos;
5. Plenária Temático do Eixo 5:
Gestão dos benefícios no SUAS;
6. Plenária Temático do Eixo 6:
Regionalização;
Observação importante: O Conselho Municipal pode agrupar as temáticas
desde que garanta que o preenchimento do instrumental será feito por eixo
temático e não de forma agrupada.
d) O produto das plenárias temáticas será
encaminhado para a plenária final para discussão e deliberação sob a forma de
propostas novas e recomendações da Conferência Municipal;
e) Desta análise a conferência deverá avaliar, nas
plenárias temáticas, as propostas novas que significam deliberações ainda não
efetuadas nas conferências anteriores ou deliberações que podem ser atualizadas
com os dados de informação como Censo SUAS ou a partir das novas normativas ou outras
fontes;
f) Também desta análise podem retornar como
recomendação ou como deliberações permanentes, apenas para validação na
plenária final, aquelas deliberações anteriores
ainda não executadas e que permanecem
necessárias e atuais para a consolidação do Sistema Único de Assistência Social
no município.
g) O Produto da Conferência Municipal será
encaminhado para o Conselho Estadual em instrumento próprio contendo a análise
qualitativa do eixo, relacionando as deliberações das propostas novas das Conferências
Municipais e as recomendações.
O material dos próximos informes relacionados à IX
Conferência Nacional de Assistência Social conterá:
-
Minuta de Regimento Interno das conferências municipais;
-
Quantitativo definido de propostas novas para o envio às conferências
estaduais, observando a realidade local;
-
Instrumentos para preenchimento e as
ementas comentadas (de 3
a 4 laudas para apoiar os debates na conferência
municipal);
-
Quantitativo de delegações por estado;
-
Orientações para as conferências estaduais.
Conselho Nacional de
Assistência Social
Brasília, abril de 2013
[1]
SUAS: Sistema Único da Assistência Social
[2]
Gerenciamento. Planejamento, custeio etc.
[3] Os
entes federados são as instâncias do governo Federal, Estadual, Distrito
Federal e Municipal.
[4]
Responsabilidade solidária entre os entes federados no financiamento dos
programas e projetos da assistência social.
[5] Diz respeito
as relações do Sistema Único da Assistência Social com as entidades
intermediária na execução dos serviços junto a população e dos órgãos de
governo propriamente ditos.
[6] A
participação do usuário, onde sua avaliação tem primordial importância.
[7] Diante
da realidade de cada localidade. Em nosso caso no município de Duque de Caxias,
na região metropolitana do Rio e no Estado do Rio de Janeiro.
[8] Também
chamado de LOAS, o grande marco da Assistência Social e do serviços de proteção
nos municípios brasileiros.
Nenhum comentário:
Postar um comentário