sábado, 28 de janeiro de 2012

REGIMENTO INTERNO DA CONSOCIAL DUQUE DE CAXIAS





REGIMENTO INTERNO

1º Conferência Municipal Sobre Transparência e Controle Social
Tema: A sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública

Capitulo I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º. A Conferência Municipal Sobre Transparência e Controle Social, etapa preparatória à 1ª Conferência Nacional sobre transparência e Controle Social – 1ª Consocial tem por objetivo principal promover a transparência pública e estimular a participação da sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública, contribuindo para um controle social mais efetivo e democrático.

Parágrafo Único – Entende-se por controle social, para os fins desta Conferência, a participação da sociedade civil na fiscalização, controle, monitoramento e avaliação da gestão pública.

Art. 2º. São objetivos específicos da Conferência:

I – debater e propor ações da sociedade civil no acompanhamento e controle da gestão pública e o fortalecimento da interação entre sociedade civil e governo;

II – promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas idéias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento e controle da gestão pública;

III - propor mecanismos de transparência e acesso a informação e dados públicos a serem implementados pelos órgãos e entidades públicas e fomentar o uso dessas informações e dados pela sociedade;

IV – debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação no acompanhamento e controle da gestão pública;

V – discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento e controle da gestão pública, que utilizem, inclusive, ferramentas e tecnologias de informação;

VI – desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública; e

VII – debater e propor medidas de prevenção e combate à corrupção que envolva o trabalho de governos, empresas e sociedade civil.

Capítulo II

DO TEMÁRIO

Art. 3º. O tema da Conferência é “A Sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública”.

Art. 4º. São eixos temáticos da Conferência:

I – Promoção da transparência pública e acesso à informação e dados públicos;

II – Mecanismos de controle social, engajamento e capacitação da sociedade para o controle da gestão pública;

III – A atuação dos conselhos de políticas públicas como instância de controle;

IV – Diretrizes para a prevenção e o combate a corrupção.

Art. 5º. Os eixos temáticos devem orientar os debates realizados durante a Conferência.

Art. 6º. Os debates deverão pautar-se pelo Texto-Base aprovado pela Comissão Organizadora Nacional da 1ª Consocial.

Capitulo III

DA REALIZAÇÃO

Art.7º. Os debates e deliberações da Conferência devem relacionar-se diretamente com os objetivos gerais e específicos da 1ª Consocial.

Art. 8º. A Conferência será realizada em duas etapas, sendo a primeira, dia 11 de fevereiro a partira das 9 horas no Auditório da Unigranrio, Campus I Duque de Caxias.

Art. 9º. A Conferência elegerá 16 (dezesseis) delegados titulares e 16 (dezesseis) delegados suplentes, sendo, 11 (onze) representantes da sociedade civil; 04 (quatro) representantes do poder público municipal; e 02 (dois) representantes dos conselhos, e encaminhará 20 (vinte) propostas à Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social, nos termos do Regimento Interno da etapa estadual.

Parágrafo Único; As 20 (vinte) propostas de que trata o parágrafo anterior deverão ser assim encaminhadas: 01 (uma) proposta principal, a mais priorizada de cada eixo, totalizando 04 (quatro) propostas e as 16 (dezesseis) outras propostas mais priorizadas no geral.

Capítulo IV

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 10º. A Conferência será presidida pelo Sr. José Miguel da Silva, Diretor Geral da Ecocidade.

Parágrafo Único: Em sua ausência ou impedimento, a Conferência será presidida pelo Sr. Marcos Evandro Teixeira Pinto, Presidente Executivo da Promover Brasil.

Seção I

Da Comissão Organizadora

Art. 11º. A Comissão Organizadora Municipal (COMU) constitui-se na instância de coordenação e organização da conferência.

Parágrafo Único: As deliberações da COMU serão aprovadas pelo voto da maioria dos representantes presentes ás reuniões.

Art. 12º. A COMU é formada de 11 (onze) cadeiras, sendo 07 (sete) de representatividade da Sociedade Civil, 02 (dois) dos conselheiros de políticas públicas e 02 (dois) do poder municipal.

Art. 13º. A COMU é composta por representantes dos órgãos e entidades constantes do Anexo I deste regimento.

Art. 14º. São membros natos da COMU:

I - Presidente da Comissão Organizadora; e

II - Coordenador Executivo da Conferência Municipal.

Art. 15º. A COMU será presidida pelo Sr. José Miguel da Silva.

Parágrafo Único: Em sua ausência ou impedimento, a COMU será presidida pelo Coordenador Executivo da Conferência Municipal.

Art. 16º. Compete à COMU:

I – coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência;

II- colaborar com a Coordenação Executiva na formulação, discussão e proposição de iniciativas referentes à organização da Conferencia;

III - acompanhar as atividades da Coordenação Executiva, devendo esta, em cada reunião ordinária, realizar breve apresentação das ações realizadas durante o período;

IV – mobilizar os(as) parceiros(as) e filiados(as) de suas entidades, órgãos e redes membros para a preparação e participação na Conferência.

V – deliberar sobre os critérios e modalidades de participação e representação dos(as) interessados(as), de expositores(as) e debatedores(as) da Conferência.

VI - deliberar os expositores, os convidados e os observadores para a Conferência;

VII – aprovar a programação da Conferência;

VIII – acompanhar o processo de sistematização das proposições para a Conferência;

IX – realizar o julgamento dos recursos relativos ao credenciamento de delegados;

X – aprovar os relatórios parciais e o relatório final da Conferência e apresentá-los ao Presidente da Conferência, que deverá dar-lhes publicidade e providenciar os encaminhamentos necessários.

Art. 17º. A COMU realizará reuniões periódicas a fim de debater e deliberar sobre aspectos relacionados a conferência.

Parágrafo Único: A ausência injustificada de uma entidade a duas reuniões da COMU ensejará seu desligamento da Comissão.

Art. 18º. Poderão ser convocadas pessoas ou entidades especializadas em temas afetos à Conferência para reuniões específicas da COMU.

Art. 19º. A COMU deverá apresentar relatório critico de suas atividades à Comissão Organizadora Estadual no prazo de 30 dias após a realização da etapa, contendo descrição, avaliação e sugestão de aperfeiçoamento.

Seção II

Da Coordenação Executiva Municipal

Art. 20º. A Coordenação Executiva Municipal da Conferência deve prestar assistência médica e apoio operacional à execução das atividades da etapa.

Art. 21º. Compete a Coordenação Executiva Municipal:

I – elaborar proposta de programação e pauta das reuniões da COMU e apresentar, em cada reunião ordinária, breve relato das ações realizadas;

II – implementar as deliberações da COMU;

III – providenciar recursos humanos e financeiros para a realização da Conferência;

IV – organizar atividades preparatórias para discussão do temário da Conferência;

V – coordenar a divulgação da Conferência;

VI - propor os nomes de expositores, relatores, facilitadores, convidados e observadores para a Conferência;

VII – sistematizar as propostas provenientes da Conferência;

VIII – elaborar o Relatório Final da Conferência.

Seção III

Da Relatoria

Art. 22º. A Coordenação Executiva Municipal deverá sistematizar as propostas resultantes da Conferência, consolidando-as no Relatório da Conferência Municipal.

Parágrafo Único: O relatório das Propostas da Conferência Municipal deve obedecer ao modelo disponível no portal da 1ª Consocial na internet e ser enviando à Comissão Organizadora Estadual no prazo de 07 (sete) dias após a realização da etapa.

Seção IV

Dos Recursos Financeiros

Art. 23º. As despesas relativas à realização da Conferência correrão por conta de recursos orçamentários da Prefeitura Municipal Duque de Caxias.

Capítulo V

DOS PARTICIPANTES

Art. 24. Serão participantes da Conferência, nos termos do Anexo II deste Regimento, as seguintes categorias:

I – representantes da sociedade civil, com direito a voz e voto;

II – representantes indicados pela administração pública municipal, com direito a voz e voto;

III – representantes indicados pelos conselhos de políticas públicas municipais, com direito a voz e voto;

IV – membros da Comissão Organizadora Municipal – COMU, com direito a voz e voto;

V – convidados com direito a voz nos grupos de trabalho e sem direito a voto; e

VI – observadores sem direito a voz e voto.

Art. 25º. A composição do grupo de participantes previstos nos incisos I a III do artigo anterior deverá ser a seguinte:

I – 60% (sessenta por cento) de representantes da sociedade civil;

II – 30% (trinta por cento) de representantes do poder público;

III – 10% (dez por cento) de representantes dos conselhos de políticas públicas.

Art. 26º. A participação dos membros da Conferência se dará mediante a inscrição prévia em formulário próprio o qual estará a disposição a partir da aprovação deste Regimento, podendo ser impresso a partir da internet, no site: www.ongpromoverbrasil.blogspot.com.

Parágrafo 1º: A garantia da participação será a partir da confirmação da inscrição, o formulário a que se refere o parágrafo anterior deverá ser entregue a COMU entre os dias 03 e 07 de fevereiro de 2012, como descrito no Anexo II, em razão do preenchimento do número de participantes da 1ª Consocial – Duque de Caxias.

Parágrafo 2º. O credenciamento de delegados se dará, em conformidade com o disposto no Anexo II deste Regimento.

Art. 27º. A COMU deverá enviar a Comissão Organizadora Estadual a lista dos delegados titulares e suplentes eleitos na Conferência em até 07 (sete) dias após a sua realização.

Art. 28º. Os participantes relacionados no artigo 24 que possuam necessidades especiais poderão registrar essa informação no momento de sua inscrição na Conferência, com o objetivo de serem providenciadas as condições necessárias à sua participação na etapa municipal.

Capitulo VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.29º. Os casos omissos e conflitantes deste Regimento serão resolvidos pela COMU.

Art. 30º. A aprovação do presente Regimento Interno se dará na Reunião da COMU prevista para o dia 30 de janeiro de 2012, as 10h da manhã, no auditório do Instituto Histórico da Câmara de Vereadores de Duque de Caxias, sito à Rua Paulo Lins, Nº 41, Centro, Duque de Caxias, Rio de Janeiro.

Art. 30º. A aprovação do presente Regimento Interno se dará na Reunião da COMU prevista para o dia 06 de Fevereiro de 2012, às 10h da manhã, no auditório do Instituto Histórico da Câmara de Vereadores de Duque de Caxias, sito à Rua Paulo Lins, Nº 41, Centro, Duque de Caxias, Rio de Janeiro.





1ª CONFERENCIA MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL
“A SOCIEDADE NO ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DA GESTÃO PÚBLICA”


ANEXO I


DA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DA COMU


“Atendendo a instrução normativa da Consocial, expedida pela Controladoria Geral da União, e deliberado a partir da reunião ordinária da Comissão Organizadora Municipal de 23 de Janeiro de 2012, fica decidido que”:

Par. 1º. A Comissão Organizadora Municipal da 1ª Conferência Municipal Sobre transparência e Controle Social será formada de 11 cadeiras, sendo 07 (sete) de representatividade da Sociedade Civil, 02 (dois) dos conselheiros de políticas públicas e 02 (dois) do poder municipal.

I – São representantes da sociedade civil: JOSÉ MIGUEL DA SILVA (Ecocidade), MARCOS EVANDRO TEIXEIRA PINTO (Promover Brasil), FERNANDO RAMOS (OEAB), ALESSANDRA NASCIMENTO DE SOUZA (Projeto Educar Caxias), GILBERTO ARAUJO DOS SANTOS (Associação das Indústrias de Capivari), NILCEMAR MARIA DE SOUZA (UBM) e LENY C. DE SOUZA (Sindicato dos Servidores Tercerizados do Município de Duque de Caxias).

II- São representantes do poder público: DANIEL EUGÊNIO (Superintendente de Turismo) e CARLOS HENRIQUE DE SOUZA (Coordenador da Secretaria de Planejamento.

III – JESUITA ROSA DE ARAUJO (conselho municipal de saúde) e ALDAIR ALVES DE SOUZA (conselho municipal de meio ambiente).



Duque de Caxias, 23 de janeiro de 2012







José Miguel da Silva
Presidente da 1ª CONSOCIAL – Duque de Caxias


Marcos Evandro Teixeira Pinto
Coordenador Executivo da 1ª CONSOCIAL – Duque de Caxias









1ª CONFERENCIA MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL
“A SOCIEDADE NO ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DA GESTÃO PÚBLICA”


ANEXO II


DA INSCRIÇÃO DOS PARTICIPANTES



“Atendendo a instrução normativa da Consocial, expedida pela Controladoria Geral da União, e deliberado a partir da reunião ordinária da Comissão Organizadora Municipal de 30 de Janeiro de 2012, fica decidido que”:

Par. 1º. As inscrições para os participantes da 1ª CONSOCIAL – Duque de Caxias deverão ser realizadas a partir do preenchimento de formulário próprio, o qual pode ser impresso a partir do site: www.ongpromoverbrasil.blogspot.com;

Par. 2º. O período de inscrições é de 03 a 07 de fevereiro de 2012, podendo ser estendido até o dia 10 de fevereiro de 2012, ou até que todas as vagas de delegados desta Conferência sejam preenchidas.

Par. 3º. As inscrições deverão ser confirmadas mediante a entrega do formulário devidamente preenchido na sede da ONG Promover Brasil, sito à rua Barão do Triunfo, N.º 35, Centro, Duque de Caxias, RJ. ou pela internet.

Parágrafo Único: Para as inscrições via internet o interessado deve imprimir o formulário de inscrições que está disponibilizado em www.ongpromoverbrasil.blogspot.com, preenchê-lo, preferencialmente com letras de forma, datar, assinar, gerar arquivo em PDF e enviar para o e-mail: promoverbrasil.org@gmail.com

Par. 3º. O número total de membros da 1ª CONSOCIAL – Duque de Caxias será de 255 (duzentas e cinqüenta e cinco) pessoas, sendo 120 (cento e vinte) representantes da Sociedade Civil, 60 (sessenta) representantes do Poder Público, 20 (vinte) represente dos Conselhos de Políticas Públicas, 25 (vinte e cinco) convidados e 30 (trinta) observadores.

I-                   Sociedade Civil: é constituída por diversos componentes, como as instituições cívicas, sociais e organizações. Qualquer cidadão pode se inscrever para representar a sociedade civil.
II-                 Poder Público: são os ocupantes de cargos comissionados ou os indicados pelas instituições públicas (Prefeituras, Câmara Municipal, Assembléia Legislativa, Tribunais, Conselhos Tutelares etc.) para serem seus representantes na Conferência.
III-              Conselhos de Políticas Públicas: são órgãos colegiados criados pelo Estado, cuja composição e competência são determinadas pela lei que os institui, como o Conselho Municipal de Saúde, por exemplo.

Par. 4º. Os presidentes, vice-presidentes e secretários executivos dos Conselhos de Políticas Públicas devem convocar em caráter emergencial, os demais membros dos Conselhos e encaminhar ao Gabinete do Secretário de Planejamento do Município de Duque de Caxias os conselheiros titular e suplente designado a representar seus respectivos conselhos como delegado na 1ª Consocial.

Par.5º. O credenciamento para delegados da conferência será no dia 15 de fevereiro de 2012, das 8 às 13h, priorizando-se os inscritos que tiveram participação na etapa preliminar das discussões eixo, constante no Capítulo III, art. 8º do Regimento Interno.



Duque de Caxias, 23 de janeiro de 2012




José Miguel da Silva
Presidente da 1ª CONSOCIAL – Duque de Caxias



Marcos Evandro Teixeira Pinto
Coordenador Executivo da 1ª CONSOCIAL – Duque de Caxias

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